A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade do auto de infração de um auditor fiscal do trabalho que multou a Bimbo do Brasil Ltda. em R$ 114 mil, por descumprimento da lei de contratação de pessoas com deficiência (Lei 8.213/91) no mesmo período em que estava vigente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para regularizar a situação.