Hospital Sírio-Libanês pode contratar médicos como PJ

A juíza do Trabalho substituta Katia Bizetto, da 62ª vara de SP, reconheceu a legalidade de contratações de médicos, por intermédio de pessoa jurídica, feitas pelo Hospital Sírio-Libanês. O parquet moveu ação contra a instituição alegando que estaria havendo terceirização de atividade-fim, mas a magistrada concluiu que não há interesse por parte dos próprios médicos na vinculação mediante relação de emprego, além de tal vínculo ser inviável devido à forma de organização do trabalho, "bem como na constatação de autonomia no tipo de contratação levado a efeito". O escritório Jubilut Junior Sociedade de Advogados atua na causa em favor do famoso nosocômio.

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"Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens". (art. 4º da CLT). 

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Com o objetivo de fortalecer os precedentes jurisprudenciais e, consequentemente, conferir maior previsibilidade às decisões trabalhistas, foi publicada a Lei 13.015/2014, que determina que os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência e aplicarão, no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) previsto no Capítulo I do Título IX do Código de Processo Civil.

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