Ações de indenização por dano moral e material por acidente de trabalho que estejam sendo movidas por sucessores do funcionário morto são de competência da Justiça do Trabalho.
A Prosul – Projetos, Supervisão e Planejamentos Ltda. foi condenada a pagar três horas extras diárias para uma jornalista que cumpria jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com duas horas de intervalo intrajornada.
Uma empregada que não recebeu de forma adequada os valores de uma rescisão trabalhista e, por isso, deixou de pagar contas e ficou com o nome sujo vai receber indenização do antigo empregador.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação para uma analista administrativa da Manthos Serviços Administrativos, em São Paulo, que tentava reverter a despedida por justa causa por ter gravado em pen driveparticular arquivos da empresa. O caso foi considerado quebra de confiança.