A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização por dano existencial no valor de R$ 20 mil a ex-empregada da ALL - América Latina Logística Malha Sul S.A. devido à jornada excessiva de trabalho.
Uma psicóloga e outras duas colegas de trabalho serão indenizadas após terem sido ofendidas por e-mail pelo coordenador da Watson Wyatt Brasil Ltda., empresa de consultoria anglo-americana.