Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença que declarou a nulidade absoluta de um acordo feito em conciliação prévia após denúncia do Ministério Público do Trabalho em suspeita de lide simulada para fraudar a Justiça do Trabalho.
Trabalhador propôs uma ação sobre determinado contrato de trabalho. Nela, fez um acordo judicial. O acordo foi homologado, dando ao processo quitação total e irrestrita.