Empresários que participaram de audiência pública para discutir a Medida Provisória (MP) 680/15defenderam, nesta terça-feira (8), que o benefício se torne permanente e que haja menos burocracia para atender os requisitos.
O artigo 843 da CLT determina que a empregadora reclamada esteja presente na audiência de julgamento, do contrário, ela será declarada revel e o juiz lhe aplicará os efeitos da confissão quanto à matéria de fato.
O benefício do seguro desemprego é de suma importância para o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, pois garante a subsistência dele e de sua família pelo período em que ele permanece fora do mercado de trabalho, sem exercer nova atividade remunerada.
O mero registro, no extrato bancário, de uma parcela denominada "proventos", não é suficiente para assegurar a impenhorabilidade do valor a pretexto de possuir natureza alimentar.