Petrobras terá de pagar horas extras por desrespeito a intervalo entre jornadas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar cerca de R$ 20 mil para um técnico de operação, a título de horas extras referentes ao não cumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, conforme determina o artigo 66 daCLT

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Cartão de ponto sem assinatura de empregado comprova jornada de trabalho

Cartões de ponto sem a assinatura do empregado podem ser usados para comprovar a jornada de trabalho, pois nenhum dispositivo da CLT obriga a presença do visto.

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Tentativa de fraude à execução afasta impenhorabilidade do bem de família

Tentativas de fraude à execução afastam a impenhorabilidade do bem de família. Com base nisso, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista de um ex-sócio de uma metalúrgica contra a penhora de imóvel no qual mora com a família.

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Pagamento da ação dos 13,23% na Justiça do Trabalho é limitado à lista da fase de conhecimento de processo judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região cumpre, a partir deste mês, a determinação judicial que restringiu o pagamento da incorporação salarial de 13,23% somente aos servidores que constam na lista de associados da Anajustra (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho), na fase de conhecimento, da Ação Ordinária que condenou a União a proceder à incorporação da diferença remuneratória.

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