O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a edição da Súmula 10, que estabelece a não aplicação do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC) ao processo do trabalho.
Um trabalhador entrou com ação trabalhista alegando ter sofrido dano existencial porque cumpria jornada extensa, de forma habitual. Mas o seu pedido de indenização a esse título foi negado pela Justiça do Trabalho.
A Total Pack Indústria e Comércio Ltda. terá que restituir para um auxiliar de produção todos os valores descontados em folha de pagamento a título de plano de saúde, por não conseguiu comprovar que ele havia autorizado por escrito os descontos.
Uma vendedora da Comercial Paola Ltda., que durante a gravidez faltou ao trabalho por vários dias sem apresentar nenhuma justificativa, teve a dispensa por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho.