A unidade da Seara Alimentos S.A. em Forquilhinha (SC) foi condenada pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos devido a práticas consideradas atentatórias à dignidade humana de seus empregados.
Embora não se forme vínculo empregatício entre o vigilante e a empresa tomadora dos serviços de vigilância, esta será responsável subsidiária no caso de haver descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa fornecedora de mão de obra.