Ao recorrer à Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a empresa se livra do pagamento das custas recursais imposta pela justiça trabalhista em caso de recurso de revista.
Os partidos políticos começaram a ser condenados pela Justiça do Trabalho a pagar, junto com candidatos que perderam eleições, dívidas com pessoas que atuaram em campanhas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Vix Logística S.A contra multa por inobservância do artigo 429 da CLT, que fixa o percentual de aprendizes a serem contratados.