JT reconhece validade de negociação da base de cálculo do adicional de periculosidade em norma coletiva

Um técnico de manutenção e distribuição da Cemig procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade. Isto porque a empresa calcula a parcela sobre o salário base, quando o correto, segundo reclamante, seria observar todas as verbas de caráter salarial que compõem a remuneração. O caso foi analisado pelo juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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Correios é condenado por terceirização ilícita em Pernambuco

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu, em primeira instância, a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por terceirização ilícita.

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Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis com a função exercida

Um técnico de radiologia procurou a Justiça do Trabalho alegando que também exercia a função de auxiliar de radiologia. Isto porque, segundo sustentou, a atividade de revelação do filme não fazia parte da função para a qual foi contratado. 

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Marisa pagará horas extras por não conceder intervalo garantido na CLT às mulheres

 Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas S.A. a pagar a uma empregada, como hora extra, o intervalo de 15 minutos entre a jornada normal de trabalho e o início do período extraordinário, garantido no artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher. 

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