É cabível no processo do trabalho alienação do bem penhorado por iniciativa particular

A execução trabalhista é regida pelo Direito Processual do Trabalho. Mas, eventuais omissões deste podem ser supridas pela Lei de Execução Fiscal, Lei nº 6.830/1980, podendo, ainda, o Código de Processo Civil ser aplicado subsidiariamente. Sendo assim, a 3ª Turma do TRT mineiro entende ser cabível no Processo do Trabalho a alienação do bem penhorado por iniciativa particular.

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Contrato de experiência de apenas sete dias não se presta à finalidade de avaliação

Acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região acolheu e deu provimento ao recurso de uma trabalhadora que pedia declaração de nulidade do contrato de experiência celebrado com a reclamada e verbas rescisórias decorrentes.

 

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Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho.

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Relação entre apenado e empregador é administrativa

A relação entre um apenado do regime aberto e a empresa para a qual presta serviços está restrita apenas ao âmbito administrativo, e não ao trabalhista.

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