Confirmada despedida por justa causa de empregado que paralisou sem necessidade a linha de produção e gerou prejuízo de R$ 700 mil

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que paralisou a produção de uma indústria farmacêutica, sem necessidade, levando a um prejuízo de R$ 700 mil

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Milhas aéreas não podem ser utilizadas como crédito de dívida trabalhista

Os magistrados da 1ª Turma do TRT da 2ª Região negaram, por unanimidade de votos, o pedido de uma trabalhadora que atuou em uma empresa de produtos veterinários na Grande São Paulo.

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Acidente no percurso para o trabalho só gera indenização se houver dolo ou culpa da empresa

Acidente in itinere (no trajeto de ida ou volta ao trabalho) só se equipara a acidente de trabalho para fins previdenciários.

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