Uma trabalhadora, que tinha como função cuidar e acompanhar um casal idosos, procurou a Justiça do Trabalho pretendendo o reconhecimento da relação de emprego com a filha e o neto desse casal, com o pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes.
Um acordo genérico que combina o pagamento de horas extras não engloba, automaticamente, o pagamento de horas de sobreaviso — quando o funcionário fica de prontidão para atender a possíveis pedidos da empresa.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da DNP Indústria e Navegação Ltda contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que a condenou a pagar horas extras por considerar nula uma cláusula de acordo coletivo relativa a banco de horas.
Um advogado e o escritório de advocacia livraram-se de ter que pagar multa por litigância de má-fé por decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).