TST reafirma impossibilidade de acúmulo de incorporação e nova gratificação por função

O empregado que tiver incorporado a seu vencimento a gratificação de função exercida por mais de dez anos só terá direito, caso venha a exercer outra função de valor superior, à diferença em relação à primeira gratificação. Com este entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos embargos de um empregado da Caixa Econômica Federal que pretendia, além da incorporação, receber o valor cheio de nova gratificação por função exercida posteriormente. A decisão ressaltou o acerto da metodologia adotada pela CEF no pagamento da incorporação.

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Assédio moral horizontal

Assédio moral é toda conduta abusiva e habitual manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego, ou degradar o ambiente de trabalho.

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Adicional de periculosidade incide sobre gratificação Maria Rosa prevista em norma coletiva dos empregados da Cemig

Entre os direitos dos trabalhadores está o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. Por essa razão, os instrumentos de negociação coletiva devem ser respeitados em seus exatos termos, sob pena de ir contra a vontade coletiva e ofender o que dispõe a norma constitucional. 

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TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos interpostos por um empregado da Caixa Econômica Federal que pretendia que o cálculo do abono de um terço de férias incidisse também sobre os dez dias de descanso não gozados e pagos pela empresa (abono pecuniário). 

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