Dívidas trabalhistas não pagas pelas empresas podem levar à desconsideração da personalidade jurídica e ao bloqueio dos bens dos sócios e ex-sócios para saldar os débitos.
Mesmo sendo fruto de negociação entre os sindicatos patronal e profissional, as normas coletivas que estabelecem salário inferior ao piso profissional estabelecido em lei não possuem validade.