Uma empresa que comercializa materiais de escritório entrou com recurso ordinário no TRT da 2ª Região, questionando decisão da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, que invalidara a demissão por justa causa de uma ex-funcionária da reclamada.
Primeiramente, importante esclarecer que a justa causa do empregador ocorre em razão de ato praticado por ele que torna a continuação do vínculo de emprego inviável ou indesejável para o trabalhador.