Autônomo é aquele trabalhador que goza de poder de decisão e liberdade, escolhendo o modo, o tempo e a forma de prestação de serviços, não se submetendo à direção de ninguém.
A perda do emprego em si não gera dano moral, mas se a dissolução do contrato gerar angústia e vexação ao trabalhador a empresa terá que arcar com a responsabilidade civil.
Lealdade, probidade, honestidade, respeito, informação e segurança são deveres que devem ser observados no contrato de trabalho, inclusive na fase pré-contratual.
Contratar um trabalhador de forma temporária e, quase após o termino do contrato, admiti-lo de novo para mais um período caracteriza vínculo empregatício unificado.