Oficiais de Justiça recolhem receita de apresentação do cantor em Bauru para pagar atletas e funcionários do Noroeste que moveram ações trabalhistas contra o clube
e, nos autos, não há prova cabal da insolvência do devedor principal, a responsabilidade subsidiária pela dívida trabalhista deve ser mantida, não cabendo (muito menos) ao órgão jurisdicional buscar informações e bens que afetem o primeiro devedor.