Contratar empregado converteu-se em aventura de alto risco

O primeiro Relatório Geral elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho que conheço se refere a 1967 e traz informações referentes ao quinquênio 1963-1967.

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Justiça Federal, e não a trabalhista, é quem deve julgar ação contra o INSS, diz TST

Em uma ação contra o INSS, o juízo competente é a Justiça Federal, e por isso a trabalhista não pode ser acionada.

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Digitação só dá direito a descanso se for atividade exclusiva, afirma TRT-1

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, apenas o exercício de atividades exclusivas de digitação ou permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo) dá direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Baseado nisso, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma bancária que argumentava fazer jus ao descanso.

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JT não defere diferenças salariais a diretor financeiro que retornou do exterior em cargo inferior

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um ex-diretor financeiro da International Paper do Brasil Ltda. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou lícito seu retorno ao Brasil em cargo de hierarquia inferior e com vencimentos menores aos que recebia no Chile, onde esteve a serviço da empresa por 18 meses.

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