O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá que julgar novamente recurso que questiona o direito das mulheres a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Justiça do Trabalho condenou a Rosimary da Conceição Garcia ME e a GV2 Produções S/A (subsidiariamente) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um encarregado que trabalhou em obra do Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) e ficou sem receber salários por cinco meses.
Na ação que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um engenheiro alegou que cumpria jornada de 60 horas semanais sem receber pelas horas extras.