A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Fundação Cultural de Belo Horizonte (Fundac) a pagar em dobro as férias de uma jornalista que trabalhou nos finais de semana durante o período de descanso.
"Diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, não é razoável que se mantenha o executado na posse de um imóvel suntuoso apenas sob a alegação de que se trata de bem de familiar".
A Justiça do Trabalho aplicou o princípio da imediatidade para reverter a justa causa na demissão aplicada a um balconista demitido pela empresa Fagundes Supermercados Ltda. por ter apresentado atestado médico falso.