Um salão de beleza foi condenado a reconhecer o vínculo de emprego de um assistente de cabeleireiro que atuou na condição de comissionado no estabelecimento, entre agosto de 2012 e março de 2013.
Muito frequentemente acontece de o trabalhador ter seus direitos reconhecidos em uma ação ajuizada na Justiça do Trabalho e depois ter dificuldade para receber o crédito. O caso analisado pela 5ª Turma do TRT de Minas reflete bem essa situação.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus e manteve condenação que a obrigou a reconhecer o vínculo de emprego de um policial militar que prestava serviço como segurança para a instituição em Belo Horizonte (MG).