A juíza substituta Luciana Jacob Monteiro de Castro, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, manteve a dispensa por justa causa aplicada à empregada de uma rede de supermercados que marcou o cartão de ponto para uma colega.
Ao julgar o recurso de um trabalhador, a 1ª Turma do TRT de Minas deu razão a ele e condenou a empresa reclamada ao pagamento de indenização por dano moral existencial, no valor de R$30.000,00.
A sucessão das obrigações trabalhistas não livra os antigos sócios da empresa de responderem solidariamente pelos créditos daqueles empregados cujos contratos estavam vigentes na época da transferência do estabelecimento.