JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional

Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito.

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Atividades fim e meio na terceirização

Já há algum tempo os tribunais trabalhistas, especialmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), vem declarando ilegais os processos de terceirização de atividades procedidos por empresas, sob o argumento de que os mesmos se deram dentro da "atividade fim", quando só seria possível se o fosse na "atividade meio".

 

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TST não reconhece horas extras com base em dados de GPS

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso da Gafor S/A negando o direito de um motorista de receber horas extras calculadas com base nos dados do GPS do carreteiro. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador como meio de controle de jornada de trabalho.

Por unanimidade, a 5ª Turma seguiu o voto do relator, que concluiu que a finalidade do GPS, no caso, é localizar a carga transportada, e não registrar a quantidade de horas trabalhadas.

O motorista carreteiro foi contratado pela Gafor para prestar serviços à Cosan Combustíveis e Lubrificantes S/A de transporte de combustível líquido para postos da rede Esso. Afirmou que a jornada era de 12 horas, de segunda-feira a domingo, e que era comum dormir na cabine do caminhão, pois era obrigado a vigiá-lo quando estava carregado.

A prestação de serviço era controlada por GPS, que registrava entradas, saídas e paradas em locais definidos pela empresa.

A primeira instância entendeu configurado o controle de jornada prefixada, com a programação do início e do término das viagens e o estabelecimento de rota. A empresa foi condenada a pagar horas extras com base na jornada de 12 horas, com acréscimo de oito horas diárias nos períodos em que dormiu na cabine do caminhão. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG).

A empresa recorreu ao TST. Para o ministro relator Caputo Bastos, não havia provas de que a Gafor pudesse controlar a jornada pelo GPS. O aparelho seria equivalente ao tacógrafo, que, segundo a Orientação Jurisprudencial nº 332 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, não serve para controlar a jornada sem a existência de outros elementos.


FONTE: VALOR ECONÔMICO

 

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Frustração em projeto não é suficiente para que empreendedor seja indenizado

O empreendedor que vê frustrado um projeto não tem direito a receber indenização da empresa que apresentou a iniciativa nem do banco que a financiou.

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