A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceu a responsabilidade subsidiária da Claro em relação às verbas trabalhistas devidas por uma organização que agenciava a venda de produtos e serviços da empresa de telecomunicações
A organização da rotina de trabalho dos empregados, inclusive o revezamento e as pausas para uso do sanitário, faz parte do poder de direção do empregador