Não permitir tratamento de doença gera dano moral a empregado, decide TRT-4

Demitir portador de doença grave e incurável atenta contra a dignidade da pessoa humana, contrariando o artigo 170, incisos II e III, da Constituição. Afinal, todos têm o direito a uma existência digna, com justiça social.

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Integrante de Cipa que se recusa a voltar ao trabalho renuncia à estabilidade

O empregado que se recusa a retornar ao trabalho renuncia à estabilidade que teria direito como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Seguindo esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válida a dispensa de um trabalhador que integrava a Cipa da empresa de tintas Akzo Nobel.

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Uso de computador de mão prova controle de jornada por empresa, diz TRT-4

A empresa que tem condições de controlar a jornada dos seus empregados em trabalho externo não pode se beneficiar da regra contida no artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, que a isenta de pagar horas extras se anotar na carteira e no registro funcional tal impossibilidade.

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Males não justificam demissão arbitrária

Embora não haja nenhuma previsão legal, a Justiça do Trabalho tem assegurado a estabilidade aos empregados portadores de doenças graves, como aids, distúrbios cardíacos, Mal de Chagas, diabetes, depressão e alcoolismo. 

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