Débitos trabalhistas de franqueada não geram responsabilidade de grupo franqueador

Empresa franqueadora não tem responsabilidade solidária ou subsidiária no tocante à ação trabalhista movida contra empreendimento franqueado.

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Diarista que trabalha em residências de forma descontínua não se enquadra como empregada doméstica

A diarista que presta serviços em uma residência de forma descontínua não está enquadrada como empregada doméstica, nos termos da Lei 5.589/72, mas é, de fato, uma trabalhadora autônoma.

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Indústria não responde por dívida trabalhista de empresas subcontratada

Em contratos entre empresas em que uma delas se compromete a fornecer produtos acabados, diferentemente dos casos em que há fornecimento de mão de obra, não cabe à contratante assumir dívidas trabalhista da contratada.

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