Não é possível o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, implementando ações afirmativas de 'cotas' ou metas para correção de disparidades na admissão, promoção e remuneração dos empregados.
Empresas não podem demitir funcionários que reivindicam melhores condições de trabalho, pois essa atitude afronta a liberdade de reunião garantida pela Constituição Federal.